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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2020

PROJETO VIDA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2599, 27 de outubro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca PROJETO VIDA
Processo INPI
900359242
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200325315 (29/09/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TRILHA DA CULTURA EDUCAÇÃO LTDA Procurador: Seta Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROJETO VIDA
12.508.534/0001-02
Procurador ou escritório
Seta Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2675Petição12/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2661Renovação04/01/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2599PetiçãoEsta publicação27/10/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2176Registro18/09/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2175Transferência11/09/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2124Arquivamento20/09/2011

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  8. RPI nº 2124Deferimento20/09/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1944Oposição08/04/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1907Publicação24/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PROJETO VIDA, Petição na RPI nº 2599 | TrademarkIQ