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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2020

SICUREZZA GESTÃO DE RISCOS CORPORATIVOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2599, 27 de outubro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca SICUREZZA GESTÃO DE RISCOS CORPORATIVOS
Processo INPI
900208619
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200332215 (02/10/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): INTERISK INTELIGENCIA EM RISCO LTDA Procurador: Roger de Castro Kneblewski Cedente: INTERISK INTELIGENCIA EM RISCO LTDA [BR] Cessionário: INTERISK INTELIGENCIA EM RISCO LTDA

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Sobre a marca

Titular
INTERISK INTELIGENCIA EM RISCO LTDA
29.189.598/0001-90
Procurador ou escritório
Kneblewski
Data de depósito
22 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2667Extinção15/02/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2599PetiçãoEsta publicação27/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2115Registro19/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2106Deferimento17/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1902Publicação19/06/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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