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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2020

Processo nº 830758445

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2599, 27 de outubro de 2020FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
830758445
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200328181 (30/09/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BOSQUE MEDICAL CENTER LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nome alterado.

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Sobre a marca

Titular
BOSQUE MEDICAL CENTER LTDA.
04.684.365/0001-33
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
10 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2773Renovação27/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2646Petição21/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2599PetiçãoEsta publicação27/10/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2251Registro25/02/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2242Petição24/12/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2212Deferimento28/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2107Publicação24/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.