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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200193356 (03/07/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): NG INFORMÁTICA LTDA Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- A. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 28 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2599CaducidadeEsta publicação27/10/2020
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.