CEMITÉRIO JARDIM DA MEMÓRIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200328236 (30/09/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): AEB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Detalhes do despacho:A documentação apresentada não é da titular da marca (CNPJ divergente). Apresente a documentação do titular da marca comprovando a alteração pretendida. Se for o caso de transferência de titularidade é preciso entrar com a petição própria para este fim pagando as devidas taxas de acordo como Manual de Marcas do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AEB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- 10.956.064/0001-14
- Data de depósito
- 2 de junho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2599ExigênciaEsta publicação27/10/2020
Exigência de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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