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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2020

AIR SAFETY

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2599, 27 de outubro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca AIR SAFETY
Processo INPI
829681590
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200315252 (25/09/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): THYROP COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA. Procurador: Luiz Roberto Longo Brito Silva

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Sobre a marca

Titular
SBPR SISTEMA BRASILEIRO DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA LTDA
00.165.251/0001-26
Procurador ou escritório
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
9 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2693Petição16/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2686Registro28/06/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2677Petição26/04/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2671Petição15/03/2022

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2629Registro25/05/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2617Recurso02/03/2021

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2608Petição29/12/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2599RenovaçãoEsta publicação27/10/2020

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2581Petição23/06/2020

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2329Petição25/08/2015

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2075Registro13/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2064Deferimento27/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1953Publicação10/06/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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AIR SAFETY, Renovação na RPI nº 2599 | TrademarkIQ