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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2020

PATRONI PIZZA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2599, 27 de outubro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PATRONI PIZZA
Processo INPI
829082786
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200319752 (25/09/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: RAJ FRANCHISING LTDA ME Procurador: Lucas da Silva Ferreira Alves Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CAN PARTICIPAÇÕES S.A.
33.930.521/0001-05
Procurador ou escritório
L. A. (pessoa física)
Data de depósito
4 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2864Petição25/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2864Judicial25/11/2025

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2854Judicial16/09/2025

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2854Petição16/09/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2648Renovação05/10/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2607Petição22/12/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2599PetiçãoEsta publicação27/10/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2196Transferência05/02/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 2172Registro21/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2014Deferimento11/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1911Publicação21/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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