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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2020

PRÊMIO TUBAL SIQUEIRA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2599, 27 de outubro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

PRÊMIO TUBAL SIQUEIRA
Processo INPI
828149399
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200314907 (24/09/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: RÁDIO TELEVISÃO DE UBERLÂNDIA LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
R. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
26 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2634Renovação29/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2599PetiçãoEsta publicação27/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2151Transferência27/03/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2099Registro29/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2090Deferimento25/01/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2063Exigência20/07/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2029Exigência24/11/2009

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  9. RPI nº 1837Publicação21/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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