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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2020

FAUDI FILTER SYSTEMS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2599, 27 de outubro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca FAUDI FILTER SYSTEMS
Processo INPI
827999615
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200335026 (05/10/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FAUDI AVIATION GMBH Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

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Sobre a marca

Titular
FAUDI FILTER SYSTEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILTROS INDUSTRIAIS LTDA.
05.931.487/0001-40
Procurador ou escritório
Abreu, Merkl e Advogados Associados
Data de depósito
3 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2778Petição02/04/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2778Petição02/04/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2774Recurso negado05/03/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2634Recurso29/06/2021

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2618Petição09/03/2021

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2604Petição01/12/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2599CaducidadeEsta publicação27/10/2020

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2564Judicial27/02/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  9. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2459Renovação20/02/2018

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2065Judicial03/08/2010

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  12. RPI nº 1935Registro06/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1926Deferimento04/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1827Publicação10/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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