FOLINHAS ALIANÇA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821250930 (A ALIANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ALIANÇA EMBALAGENS ESPECIAIS LTDA
- 38.096.428/0001-52
- Procurador ou escritório
- Montanes Albuquerque Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
10Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2599IndeferimentoEsta publicação27/10/2020
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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