MUNDO OI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Tendo em vista os esclarecimentos contidos na Petição de Cumprimento de Exigência n.º 850200299614, de 09/09/2020, foi analisada e reconhecida a existência de relação de grupo econômico da requerente com as empresas OI S.A. (CNPJ 76.535.764/0001-43), TELEMAR NORTE LESTE S.A. (CNPJ 33.000.118/0001-79) e OI MÓVEL S.A. (CNPJ 05.423.963/0001-11).
Sobre a marca
- Titular
- OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
- 76.535.764/0001-43
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 3 de março de 2004
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2599DeferimentoEsta publicação27/10/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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