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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2020

NAUTICOLA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2599, 27 de outubro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

NAUTICOLA
Processo INPI
824028490
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Efetuada a inclusão ressalvas na especificação para restrição à classe reivindicada, conforme segue: COLA PARA PAPEL [de parede]; ADESIVAS (SUBSTÂNCIAS -) PARA CARTAZES [colas para cartazes].

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
NAUTICOLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP
32.473.340/0001-26
Procurador ou escritório
Unif Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2603Registro24/11/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2599DeferimentoEsta publicação27/10/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2311Petição22/04/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1990Publicação25/02/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1974Exigência04/11/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1711Oposição21/10/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1597Publicação14/08/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.