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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2020

SABOR & MAGIA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2599, 27 de outubro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca SABOR & MAGIA
Processo INPI
823806243
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200318468 (29/09/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): RESTAURANTE SABOR E MAGIA LTDA ME Procurador: Eliane Lina Guglielmelli

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Sobre a marca

Titular
SABOR E MAGIA LTDA - ME
66.272.154/0001-40
Procurador ou escritório
C. R. (pessoa física)
Data de depósito
16 de março de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2599RenovaçãoEsta publicação27/10/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2068Registro24/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2048Recurso provido06/04/2010

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  4. RPI nº 1899Recurso29/05/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1858Indeferimento15/08/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1593Publicação17/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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