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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2020

ÍNTEGRA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2599, 27 de outubro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca ÍNTEGRA
Processo INPI
823596435
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200289490 (31/08/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): ÍNTEGRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
INTEGRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
46.837.241/0001-90
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
20 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2720Retificação23/02/2023

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2637Petição20/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2599RenovaçãoEsta publicação27/10/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2032Registro15/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1998Arquivamento22/04/2009

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  7. RPI nº 1998Deferimento22/04/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1988Despacho anulado10/02/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1978Arquivamento02/12/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  10. RPI nº 1948Exigência06/05/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1716Oposição25/11/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1603Publicação25/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ÍNTEGRA, Renovação na RPI nº 2599 | TrademarkIQ