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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2020

SOLIDEZ

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2599, 27 de outubro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca SOLIDEZ
Processo INPI
822750341
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301200006720 (15/10/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 6ª Vara de Execuções Ficais - Subseção Judiciária de São Paulo/SP. Execução Fiscal nº 5016860-20.2018.4.03.6182. Processo INPI nº 52402.010142/2020-16.

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Sobre a marca

Titular
SOLIDEZ CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E VALS MOBS LTDA
96.477.906/0001-70
Procurador ou escritório
MOLANT PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA
Data de depósito
27 de outubro de 2000
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2599JudicialEsta publicação27/10/2020

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1865Registro03/10/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1848Deferimento06/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1563Publicação19/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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