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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2020

REISER CONFECÇÕES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2599, 27 de outubro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca REISER CONFECÇÕES
Processo INPI
822040506
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200321984 (28/09/2020) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular(es): C.J. DULLIUS & CIA LTDA Procurador: Matheus de Andrade Branco Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200326740 (30/09/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): C.J. DULLIUS & CIA LTDA Procurador: Matheus de Andrade Branco Cedente: C.J. DULLIUS & CIA LTDA [BR] Cessionário: C.J. DULLIUS & CIA LTDA

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Sobre a marca

Titular
C.J. DULLIUS & CIA LTDA
02.716.214/0001-94
Procurador ou escritório
Marcauten Propriedade Intelectual
Data de depósito
17 de setembro de 1999
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2872Petição21/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2805Renovação08/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2599PetiçãoEsta publicação27/10/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2599PetiçãoEsta publicação27/10/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2590Caducidade25/08/2020

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1923Transferência13/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1758Registro14/09/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1742Deferimento25/05/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1507Publicação23/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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