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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2020

ITAPEMA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2599, 27 de outubro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

ITAPEMA
Processo INPI
820845965
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200334381 (14/10/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DAKOTA S.A. Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

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Sobre a marca

Titular
DAKOTA S.A.
89.086.961/0001-74
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
5 de junho de 1998
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2892Caducidade09/06/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2666Recurso negado08/02/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2599RenovaçãoEsta publicação27/10/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2536Recurso13/08/2019

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2411Caducidade21/03/2017

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1602Registro18/09/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1526Retificação04/04/2000

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  11. RPI nº 1507Deferimento23/11/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1442Publicação11/08/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.