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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2020

ANGEL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2599, 27 de outubro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 23

Sinal publicado

ANGEL
Processo INPI
819674044
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200320403 (30/09/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ANGEL CONFECÇÕES LTDA Procurador: Ivair Cunha

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Sobre a marca

Titular
ARVANO BRANDS LTDA
63.617.572/0001-34
Procurador ou escritório
Totall Propriedade Intelectual
Data de depósito
29 de outubro de 1996
Classe de Nice
Classe 23

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2899Petição28/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2868Petição23/12/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2599RenovaçãoEsta publicação27/10/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2583Petição07/07/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2261Renovação06/05/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1591Registro03/07/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1564Recurso provido26/12/2000

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 1486Recurso29/06/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1461Indeferimento05/01/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1397Publicação09/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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