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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2020

VÃO LIVRE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2599, 27 de outubro de 2020MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca VÃO LIVRE
Processo INPI
818538651
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200145658 (28/05/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): VÃO LIVRE CONSTRUÇÕES METÁLICAS LTDA - ME Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

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Sobre a marca

Titular
AMANDA LUCENA LIRA LTDA
37.605.913/0001-41
Procurador ou escritório
C. J. (pessoa física)
Data de depósito
16 de maio de 1995

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2655Petição23/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2599PetiçãoEsta publicação27/10/2020

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2580Caducidade16/06/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2523Renovação14/05/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2078Renovação03/11/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1481Registro25/05/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1409Exigência23/12/1997

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  8. RPI nº 1384Retribuição decenal10/06/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1364Deferimento21/01/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1338Despacho23/07/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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VÃO LIVRE, Petição na RPI nº 2599 | TrademarkIQ