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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2020

DESTRO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2599, 27 de outubro de 2020MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca DESTRO
Processo INPI
811158128
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200343063 (09/10/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ANDERSON DA SILVA CARVALHO 03245087780 Procurador: Marco Antonio Moura de Araújo

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Sobre a marca

Titular
CONFECCOES DESTRO ROUPAS ESPORTIVAS LTDA
45.991.171/0001-68
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
2 de maio de 1983

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2662Caducidade11/01/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2642Caducidade24/08/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2628Exigência18/05/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2599CaducidadeEsta publicação27/10/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1898Renovação22/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1258Renovação10/01/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 766Registro25/06/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 766Despacho anulado25/06/1985

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

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