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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2020

Processo nº 780360850

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2599, 27 de outubro de 2020FigurativaRegistro de marca extintoClasse 34

Sinal publicado

Processo INPI
780360850
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200323791 (28/09/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Sede alterada.

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Sobre a marca

Titular
PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
04.041.933/0001-88
Data de depósito
23 de outubro de 1978
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2679Extinção10/05/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2599PetiçãoEsta publicação27/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2238Renovação26/11/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1877Transferência26/12/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1818Renovação08/11/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1698Transferência22/07/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1147Transferência24/11/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1147Despacho anulado24/11/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1126Transferência30/06/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1073Renovação25/06/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.