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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2020

Processo nº 6222498

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2599, 27 de outubro de 2020FigurativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6222498
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200323791 (28/09/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2386, de 27/09/2016.

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Sobre a marca

Titular
PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
04.041.933/0001-88
Data de depósito
29 de maio de 1973

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2599PetiçãoEsta publicação27/10/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2386Extinção27/09/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1910Renovação14/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1877Transferência26/12/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1698Transferência22/07/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1347Renovação24/09/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1126Transferência30/06/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 954Renovação31/01/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 907Exigência08/03/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 894Transferência08/12/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.