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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2020

LUMIRROR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2599, 27 de outubro de 2020NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

LUMIRROR
Processo INPI
6071309
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20090035005 (09/04/2009) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): TORAY KABUSHIKI KAISHA (TORAY INDUSTRIES, INC.) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850150022936, de 03/02/2015, publicado na RPI 2447 em 28/11/2017 e a emissão de certificado na RPI 2388, de 11/10/2016, que corrigiram ambos os dados do titular e a especificação do registro.

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Sobre a marca

Titular
TORAY KABUSHIKI KAISHA (TORAY INDUSTRIES, INC.)
Procurador ou escritório
MT4 Propriedade Intelectual
Data de depósito
20 de julho de 1971

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2833Renovação24/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2599PetiçãoEsta publicação27/10/2020

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2447Petição28/11/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2384Renovação13/09/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2182Transferência30/10/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2172Registro21/08/2012

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1888Renovação13/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1280Renovação13/06/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 764Renovação11/06/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.