Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2020
lacunaplay
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A anterioridade existente atua em segmento distinto em que o convívio das marcas não corre risco de associação/confusão por parte do público consumidor.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA GABRYELLA RIBEIRO TOMAZ DA SILVA 12311099639
- 32.961.902/0001-80
- Procurador ou escritório
- NUNES, DUARTE & MAGANHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 13 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2598DeferimentoEsta publicação20/10/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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