EXPRESSO CONCURSO "Acelerando a sua Aprovação"
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PED. 919409180 (EXPRESSO TRADUÇÕES E SERVIÇOS). A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826083544 (UNIVERSIDADE DO EXPRESSO), Processo 900630477 (EXPRESSO CELULAR) e Processo 829639438 (UNO EXPRESSO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de
Sobre a marca
- Titular
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2598IndeferimentoEsta publicação20/10/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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