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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2020

EXPRESSO CONCURSO "Acelerando a sua Aprovação"

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2598, 20 de outubro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca EXPRESSO CONCURSO "Acelerando a sua Aprovação"
Processo INPI
919401287
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PED. 919409180 (EXPRESSO TRADUÇÕES E SERVIÇOS). A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826083544 (UNIVERSIDADE DO EXPRESSO), Processo 900630477 (EXPRESSO CELULAR) e Processo 829639438 (UNO EXPRESSO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de

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Sobre a marca

Titular
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
13 de março de 2020
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2598IndeferimentoEsta publicação20/10/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2571Publicação14/04/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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