PEQUENOS CAPRICHOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior a do protocolo da petição ou pedido de registro, devidamente assinada, pois a procuração apresentada não possui assinatura digital com certificação homologada por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. Observe que, conforme disposto no parágrafo 1º do art. 2º e art. 3º do Decreto 3996/2019, o INPI está obrigado a aceitar apenas documentos assinados digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. A lista de autoridades certificadoras credenciadas encontra-se no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI https://estrutura.iti.gov.br/
Sobre a marca
- Titular
- F. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Leal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2598ExigênciaEsta publicação20/10/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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