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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2020

ULTRA FIESTA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2598, 20 de outubro de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32

Sinal publicado

ULTRA FIESTA
Processo INPI
919389902
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810562928 (FIESTA), Processo 810562936 (FIESTA) e Processo 750136324 (FIESTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
MONSTER ENERGY COMPANY
Data de depósito
11 de março de 2020
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2676Recurso negado19/04/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2612Recurso26/01/2021

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2598IndeferimentoEsta publicação20/10/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2571Publicação14/04/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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