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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2020

Feijão Tio Sassá Melhor que há

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2598, 20 de outubro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca Feijão Tio Sassá Melhor que há
Processo INPI
919377769
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
CEREALISTA REZENDE EIRELI - EPP
29.409.113/0001-27
Data de depósito
10 de março de 2020
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2598IndeferimentoEsta publicação20/10/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2570Publicação07/04/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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