ALUMÍNIO COLINAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, pois a requerida inicialmente está imprecisa e remete a serviços e produtos que podem ser inseridos em várias classes. Informe se deseja prosseguir na NCL (11) 6 para assinalar somente "alumínio" e/ou "folhas de alumínio"; ou adeque a especificação na NCL (11) 21 para assinalar apenas "panelas para cozinhar [não elétricas]". Os produtos "churrasqueiras" e "panelas elétricas", por exemplo, pertencem à NCL (11) 11. Se desejar assinalar o serviço de "fabricação sob encomenda de panelas e churrasqueiras de alumínio", pertence à NCL (11) 40. Por fim, se o serviço for "comércio de panelas e churrasqueiras de alumínio", pertence à NCL (11) 35. Observe os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas] e que todos os itens devem pertencer a uma única classe na NCL (11), não sendo possível inclu
Sobre a marca
- Titular
- FABRICACAO E COMERCIO DE ARTIGOS DE ALUMINIO COLINAS LTDA ME
- 33.645.397/0001-28
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2598ExigênciaEsta publicação20/10/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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