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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2020

IDC NEUROLOGIA INSTITUTO DA DOR DE CABEÇA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2598, 20 de outubro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca IDC NEUROLOGIA INSTITUTO DA DOR DE CABEÇA
Processo INPI
919375669
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
R. K. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Bertoletto Advogados
Data de depósito
10 de março de 2020
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2601Registro10/11/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2598DeferimentoEsta publicação20/10/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2570Publicação07/04/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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