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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2020

REDE InterCement

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2598, 20 de outubro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca REDE InterCement
Processo INPI
919369979
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INTERCEMENT BRASIL S/A.
62.258.884/0001-36
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
9 de março de 2020
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2899Judicial28/07/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2608Registro29/12/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2598DeferimentoEsta publicação20/10/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2570Publicação07/04/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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REDE InterCement, Deferimento na RPI nº 2598 | TrademarkIQ