INSTITUTO GIRA-SOL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917134451. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904134369 (ESCOLA GIRASSOL), Processo 815626630 (GIRASSOL), Processo 827881886 (GIRASSOL COMUNICAÇÕES) e Processo 819308919 (ESCOLA GIRASSOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO GIRA-SOL
- 03.089.633/0001-06
- Procurador ou escritório
- PA Produtores Associados
- Data de depósito
- 9 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2598IndeferimentoEsta publicação20/10/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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