SOLUÇÃO CELULAR E INFORMÁTICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913454087 (CELULAR SOLUTION) e Processo 840220960 (SOLUÇÃO INFORMÁTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- C M A VAZ SOLUÇÃO CELULAR E INFORMÁTICA ME
- 26.315.271/0001-20
- Procurador ou escritório
- Marcos Roberto de Souza
- Data de depósito
- 6 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2598IndeferimentoEsta publicação20/10/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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