Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2020
Faixa 7
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MR CONDIMENTOS EIRELE
- 32.087.907/0001-26
- Data de depósito
- 6 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2598DeferimentoEsta publicação20/10/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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