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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2020

FENACER ENJOY FESTA NACIONAL DA CERVEJA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2598, 20 de outubro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca FENACER ENJOY FESTA NACIONAL DA CERVEJA
Processo INPI
919355412
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903840103 (FENACEN - Festa Nacional da Cenoura). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
S. D. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Selo Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de março de 2020
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2679Registro10/05/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2675Recurso provido12/04/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2612Recurso26/01/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2598IndeferimentoEsta publicação20/10/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2570Publicação07/04/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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