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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2020

VIVÁ VITÓRIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2598, 20 de outubro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca VIVÁ VITÓRIA
Processo INPI
919344003
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente instrumento de procuração devidamente assinado. Conforme item 5.6.1 do Manual de Marcas vigente, os instrumentos de mandato poderão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei (de acordo com o disposto no art. 20 da Lei nº 11.419/06). Somente serão aceitas as procurações eletrônicas assinadas digitalmente pelo outorgante por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) homologada por autoridade credenciada constante na relação disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Alternativamente, reapresente documento assinado manualmente. Esse documento deve estar datado e ratificando atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro.

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Sobre a marca

Titular
VIA VITORIA COMÉRCIO DE CALÇADOS E VESTUÁRIO EIRELI
31.055.818/0001-35
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
5 de março de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2618Registro09/03/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2613Deferimento02/02/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2598ExigênciaEsta publicação20/10/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2571Publicação14/04/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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