Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2020
JOANINHA MIMADA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MICHELLI MABEL SANTOS HERMAN DE CHAVES 02310072990 ME
- 27.479.762/0001-79
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 2 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2598DeferimentoEsta publicação20/10/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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