Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2020
COMIGO VR BENEFÍCIOS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- VR BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO S.A.
- 02.535.864/0001-33
- Procurador ou escritório
- Felsberg Advogados
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5- RPI nº 2598RegistroEsta publicação20/10/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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