Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2020
LOGDIS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- LOGDIS LOGISTICA E DISTRIBUIÇÃO EIRELI - ME
- 00.908.436/0001-83
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2598RegistroEsta publicação20/10/2020
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)