Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020
LOGDIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LOGDIS LOGISTICA E DISTRIBUIÇÃO EIRELI - ME
- 00.908.436/0001-83
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2593DeferimentoEsta publicação15/09/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)