Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2020
Mulheres do Varejo
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
Mulheres do Varejo
- Processo INPI
- 919192157
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA LEADER
- 15.367.175/0001-09
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2598RegistroEsta publicação20/10/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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