Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2020
Turma da GiGi
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- H D F COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI-ME
- 19.190.331/0001-60
- Procurador ou escritório
- M. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3- RPI nº 2598RegistroEsta publicação20/10/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)