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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020

Turma da GiGi

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
919087469
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

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Sobre a marca

Titular
H D F COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI-ME
19.190.331/0001-60
Procurador ou escritório
M. L. (pessoa física)
Data de depósito
25 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2598Registro20/10/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2590DeferimentoEsta publicação25/08/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2565Publicação03/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)