Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020
Turma da GiGi
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- H D F COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI-ME
- 19.190.331/0001-60
- Procurador ou escritório
- M. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2590DeferimentoEsta publicação25/08/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)