Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2020
J.J.C JEOVÁ JIREH CHURCH
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200317438 (24/09/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): IGREJA EVANGELICA DA SALVAÇÃO JEOVA JIREH Procurador: VÂNIA LUCIA MACHADO Cedente: IGREJA EVANGÉLICA DA SALVAÇÃO JEOVÁ JIREH [BR] Cessionário: IGREJA EVANGÉLICA DA SALVAÇÃO JEOVÁ JIREH
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA EVANGÉLICA DA SALVAÇÃO JEOVÁ JIREH
- 38.234.162/0001-67
- Procurador ou escritório
- V. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4- RPI nº 2598RegistroEsta publicação20/10/2020
Concessão de registro
- RPI nº 2598Petição20/10/2020
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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