Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2020
Processo nº 918878225
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada conforme solicitação realizada na petição de cumprimento de exigência nº 850200250521.
Sobre a marca
- Titular
- MATTEL, INC.
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2598DeferimentoEsta publicação20/10/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)