Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2020
CHEMICALNEON
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em cumprimento de exigência, restringida a especificação pelo titular à NCL(11) 01.
Sobre a marca
- Titular
- NEON COMERCIAL REAGENTES ANALÍTICOS LTDA.
- 00.327.149/0003-41
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2598DeferimentoEsta publicação20/10/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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