Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2020
QOODER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- QOODER S.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2598DeferimentoEsta publicação20/10/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)