QOODER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
* Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD n.º 001/2012, disponível no Portal do INPI na Internet no link http://www.inpi.gov.br/legislacao-1/parecer_cpapd_001_2012_rpi_2172.pdf/view que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados ?Acordos de Convivência? ou ?Acordos de Coexistência?, apresentando em complementação ao exame, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas. O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI. Anterioridades de titularidade de QUADRO VEHICLES S.A., NºINPI CH0018893164, Endereço: Via dei Lauri 4, 6833 Vacallo.
Sobre a marca
- Titular
- QOODER S.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2579ExigênciaEsta publicação09/06/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)