Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2020
AYÁ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SCHEIDE EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICOS EIRELI
- 29.237.791/0001-50
- Procurador ou escritório
- L. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2598RegistroEsta publicação20/10/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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