Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2020
PANIFICADORA PÃO DE MEL
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- RONNAU & DIEDRICH LTDA-ME
- 10.583.561/0001-14
- Procurador ou escritório
- I. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2598ArquivamentoEsta publicação20/10/2020
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)